O Sistema PROAD encontra uma restrição técnica inerente ao funcionamento da ferramenta, de forma que, em determinadas situações, números protocolados no PROAD não chegam a se constituir como processos administrativos efetivos. Tal comportamento decorre da própria lógica do sistema, seja pelo fato de o usuário ter optado por não finalizar o pedido, seja por rejeição do subscritor. Nestes casos, ao efetuar a consulta, o sistema retorna com a seguinte informação "inexistência do processo". Ressaltamos que tal restrição não configura omissão ou falha na transparência do Tribunal, mas constitui um padrão normal afeto ao Sistema PROAD. Portanto, eventuais números de PROADs que não constem da pesquisa se relacionam a processos que efetivamente não tiveram a sua finalização concluída.

